Decreto Nº12043
de 18/03/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9810/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 14 (quatorze), da quadra 89 (oitenta e nove), situado no Bairro Esperança, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-85.821, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 14-A (quatorze "A"), medindo 470,00 m² (quatrocentos e setenta metros quadrados), e frente para a Rua Joaquim Gonçalves Rosa, onde mede 10,00 m (dez metros); e
II - Lote n.º 14 (quatorze), medindo 130,00 m² (cento e trinta metros quadrados), e frente para a Rua Mandacaru, onde mede 10,00 m (dez metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 14 (quatorze), da quadra 89 (oitenta e nove), situado no Bairro Esperança, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-85.821, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 14-A (quatorze "A"), medindo 470,00 m² (quatrocentos e setenta metros quadrados), e frente para a Rua Joaquim Gonçalves Rosa, onde mede 10,00 m (dez metros); e
II - Lote n.º 14 (quatorze), medindo 130,00 m² (cento e trinta metros quadrados), e frente para a Rua Mandacaru, onde mede 10,00 m (dez metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga