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Decreto Nº12054

de 24/03/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2026.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;

II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Guarda Civil Municipal;

III - Hospital Municipal e UPA;

IV- Unidades Básicas de Saúde.

Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços no dia de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.

§1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga