Decreto Nº12057
de 25/03/2026
"Aprova remembramento de áreas que menciona. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 20152/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 10 (dez), medindo 2.048,50 m² (dois mil e quarenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 82.465; e da área registrada sob a matrícula nº 40.432, medindo 492,00 m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), integrantes da quadra n.º 73 (setenta e três), situados no bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 10 (dez), medindo 2.540,50 m² (dois mil quinhentos e quarenta vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a rua Jade, onde mede 86,00 m (oitenta e seis metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 10 (dez), medindo 2.048,50 m² (dois mil e quarenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 82.465; e da área registrada sob a matrícula nº 40.432, medindo 492,00 m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), integrantes da quadra n.º 73 (setenta e três), situados no bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 10 (dez), medindo 2.540,50 m² (dois mil quinhentos e quarenta vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a rua Jade, onde mede 86,00 m (oitenta e seis metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga