Decreto Nº12069
de 07/04/2026
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços no dia de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§ 1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços no dia de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§ 1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga