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Decreto Nº12072

de 08/04/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 12236/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 17 (dezessete), da quadra 60 (sessenta), situado no bairro Caravelas, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 19.315, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 17 (dezessete), medindo 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), e frente para a rua Passo Fundo, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros);

II - Lote n.º 17-A (dezessete "A"), medindo 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), e frente para rua Passo Fundo, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros);

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de abril de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga