Lei Nº5291
de 14/04/2026
"Institui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Ipatinga/MG o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente no dia 26 de março, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Ipatinga/MG, o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente no dia 26 de março.
Art. 2º O dia comemorativo instituído por esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município, podendo o Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações, eventos, campanhas e atividades alusivas à data.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Ipatinga/MG, o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente no dia 26 de março.
Art. 2º O dia comemorativo instituído por esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município, podendo o Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações, eventos, campanhas e atividades alusivas à data.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga