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Lei Nº5292

de 14/04/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no Município de Ipatinga."

Fernando Ferreira de Castro (Pastor Fernando Castro)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Centro de Referência Especializado de Assistência Social Pastor Antônio Genaro Oliveira" o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município de Ipatinga, localizado na Avenida Nelcy de Oliveira Silva, nº 389, Bairro Veneza.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga