Lei Nº5292
de 14/04/2026
"Dispõe sobre denominação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro de Referência Especializado de Assistência Social Pastor Antônio Genaro Oliveira" o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município de Ipatinga, localizado na Avenida Nelcy de Oliveira Silva, nº 389, Bairro Veneza.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro de Referência Especializado de Assistência Social Pastor Antônio Genaro Oliveira" o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município de Ipatinga, localizado na Avenida Nelcy de Oliveira Silva, nº 389, Bairro Veneza.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga