Lei Nº5297 SUBSTITUTI
de 23/04/2026
"Altera o art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 - com redação dada pela Lei n.º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. (...)
b) até 4(quatro) de maio de 2026, no caso de indicações de emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos.
(...)
IV - até 20 (vinte) dias após o prazo previsto no inciso III deste artigo, o Poder Executivo publicará o cronograma de execução das emendas impositivas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 - com redação dada pela Lei n.º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. (...)
b) até 4(quatro) de maio de 2026, no caso de indicações de emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos.
(...)
IV - até 20 (vinte) dias após o prazo previsto no inciso III deste artigo, o Poder Executivo publicará o cronograma de execução das emendas impositivas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga