Lei Nº5299
de 23/04/2026
"Inclui projetos no Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrante da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrante da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, os seguintes projetos, na forma do Anexo a esta Lei:
I - Apoio à Gestão do SUS no Âmbito do Acordo Rio Doce;
II - Apoio à Vigilância em Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce;
III - Apoio à Atenção Primária à Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce;
IV - Apoio à Atenção Especializada no Âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025)
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO A POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.
AÇÃO UNIDADE UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA MEDIDA/DESCRIÇÃO
1082 - Apoio à Gestão do SUS no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.001 70 %
1083 - Apoio à Vigilância em Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.002 70 %
1084 - Apoio à Atenção Primária à Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.003 70 %
1085 - Apoio à Atenção Especializada no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.006 70 %
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrante da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, os seguintes projetos, na forma do Anexo a esta Lei:
I - Apoio à Gestão do SUS no Âmbito do Acordo Rio Doce;
II - Apoio à Vigilância em Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce;
III - Apoio à Atenção Primária à Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce;
IV - Apoio à Atenção Especializada no Âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025)
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO A POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.
AÇÃO UNIDADE UNIDADE
EXECUTORA META FÍSICA MEDIDA/DESCRIÇÃO
1082 - Apoio à Gestão do SUS no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.001 70 %
1083 - Apoio à Vigilância em Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.002 70 %
1084 - Apoio à Atenção Primária à Saúde no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.003 70 %
1085 - Apoio à Atenção Especializada no Âmbito do Acordo Rio Doce 21000.006 70 %