Decreto Nº12080
de 22/04/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 5355/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 09 (nove), da quadra 01 (um), situado no Bairro Bom Retiro, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 342,00 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 5.293, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 09 (nove), medindo 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), e frente para a Rua Tomás Gonzaga, onde mede 12,00 m (doze metros);
II - Lote n.º 09-A (nove "A"), medindo 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados), e frente para Av. Pero Vaz de Caminha, onde mede 12,00 m (doze metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 09 (nove), da quadra 01 (um), situado no Bairro Bom Retiro, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 342,00 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 5.293, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 09 (nove), medindo 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), e frente para a Rua Tomás Gonzaga, onde mede 12,00 m (doze metros);
II - Lote n.º 09-A (nove "A"), medindo 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados), e frente para Av. Pero Vaz de Caminha, onde mede 12,00 m (doze metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga