Decreto Nº12084
de 24/04/2026
"Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Ipatinga para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 5.624/2026, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento de Doenças Respiratórias, reforçando o comportamento sazonal da SRAG, com aumento esperado de casos entre os meses de fevereiro e julho, período historicamente associado à maior demanda por atendimento de urgência e internações hospitalares;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 10.484, de 27 de março de 2026, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio destinado ao atendimento de pacientes adultos e pediátricos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, em estabelecimentos hospitalares integrantes da atenção especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Resolução da SES/MG n.º 10.926, de 11 de fevereiro de 2026, que aprova diretrizes do projeto de saúde para enfrentamento da SRAG para o exercício de 2026, no âmbito do estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Técnica n.º 1/SMS/RT-SRAG/2026 que informa recomendações técnicas a respeito da intensificação da vigilância de vírus respiratórios;
Considerando a recomendação técnica emitida pela médica infectologista RT/SRAG, informando a existência do plano de contingência SRAG/Ipatinga;
Considerando a circulação dos vírus respiratórios no Município causadores de SRAG, pneumonias, bronquiolites, dentre outras;
Considerando a sazonalidade, caracterizada pelo aumento simultâneo da circulação de diversos vírus respiratórios - como rinovírus, vírus sincicial respiratório (VSR), Covid-19 e Influenza A - os quais se encontram em circulação ativa e apresentam elevada taxa de positividade;
Considerando, por fim, a situação epidemiológica do Município e, consequentemente, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade instalada de atendimento do público infantil;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Ipatinga, com caráter preventivo e assistencial, destinada à antecipação de medidas para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, diante da previsibilidade técnica de aumento da circulação viral e da iminente sobrecarga da rede de urgência e emergência durante o período sazonal.
Art. 2º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 3º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias ao atendimento das demandas decorrentes dos casos de SRAG, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e/ou contratação de serviços, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da administração municipal direta e indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O estado de emergência de que trata este Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período conforme evolução dos indicadores epidemiológicos da saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 5.624/2026, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento de Doenças Respiratórias, reforçando o comportamento sazonal da SRAG, com aumento esperado de casos entre os meses de fevereiro e julho, período historicamente associado à maior demanda por atendimento de urgência e internações hospitalares;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 10.484, de 27 de março de 2026, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio destinado ao atendimento de pacientes adultos e pediátricos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, em estabelecimentos hospitalares integrantes da atenção especializada no âmbito do SUS;
Considerando a Resolução da SES/MG n.º 10.926, de 11 de fevereiro de 2026, que aprova diretrizes do projeto de saúde para enfrentamento da SRAG para o exercício de 2026, no âmbito do estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Técnica n.º 1/SMS/RT-SRAG/2026 que informa recomendações técnicas a respeito da intensificação da vigilância de vírus respiratórios;
Considerando a recomendação técnica emitida pela médica infectologista RT/SRAG, informando a existência do plano de contingência SRAG/Ipatinga;
Considerando a circulação dos vírus respiratórios no Município causadores de SRAG, pneumonias, bronquiolites, dentre outras;
Considerando a sazonalidade, caracterizada pelo aumento simultâneo da circulação de diversos vírus respiratórios - como rinovírus, vírus sincicial respiratório (VSR), Covid-19 e Influenza A - os quais se encontram em circulação ativa e apresentam elevada taxa de positividade;
Considerando, por fim, a situação epidemiológica do Município e, consequentemente, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade instalada de atendimento do público infantil;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Município de Ipatinga, com caráter preventivo e assistencial, destinada à antecipação de medidas para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, diante da previsibilidade técnica de aumento da circulação viral e da iminente sobrecarga da rede de urgência e emergência durante o período sazonal.
Art. 2º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 3º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias ao atendimento das demandas decorrentes dos casos de SRAG, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e/ou contratação de serviços, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da administração municipal direta e indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O estado de emergência de que trata este Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período conforme evolução dos indicadores epidemiológicos da saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga