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Lei Nº5304

de 18/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes."

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, no segundo sábado do mês de maio.

Art. 2º A Passeata de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover a conscientização da população, incentivar a prevenção e a denúncia de casos, bem como fortalecer a rede de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º A realização do evento poderá contar com a participação de escolas, entidades sociais, conselhos e demais instituições que atuem na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º O evento poderá integrar ações da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente, bem como iniciativas de mobilização e conscientização social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga