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Lei Nº5307

de 22/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 600.000,00
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados - LIESPE 248.000,00