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Lei Nº5308

de 22/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários entre unidades do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 12116/2026 - Promove o remanejamento de recursos orçamentários entre unidades do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de recursos orçamentários entre unidades do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em decorrência das alterações promovidas na estrutura administrativa pela Lei Municipal n.º 5.207, de 1º de outubro de 2025, conforme discriminação a seguir:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.14.422.0022.2.229 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 40.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação das seguintes dotações:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21700 SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA
Subunidade: 02.21700.003 DEPTO DE INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21700.003.14.422.0022.2.229 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 40.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos instrumentos de planejamento governamental, as alterações necessárias à compatibilização das unidades executoras no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exclusivamente para adequação decorrente do remanejamento autorizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga