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Lei Nº5309

de 22/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza a promover a alteração do detalhamento de fonte/destinação de recursos em dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, em conformidade com orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 12115/2026 - Promove a alteração do detalhamento de fonte/destinação de recursos em dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, em conformidade com orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração do detalhamento da fonte/destinação de recursos de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, em conformidade com o Comunicado SICOM n.º 10/2026, de 13 de abril de 2026, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, conforme discriminação abaixo:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.691.0017.1.065 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO
Fonte: 1.899.069.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 25.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.695.0017.1.078 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Fonte: 1.899.069.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.899.069.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.985.705,79

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0015.2.265 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANA
Fonte: 1.899.069.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 10.465.705,79

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, ficam reclassificadas as dotações orçamentárias vinculadas à fonte de recursos 1.899.004.0000, mediante sua correspondente redução e posterior vinculação à fonte de recursos compatível com o detalhamento "069 - Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce", preservados os valores, programas, ações governamentais e naturezas de despesa, conforme demonstrativo a seguir:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.691.0017.1.065 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO
Fonte: 1.899.004.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 25.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.695.0017.1.078 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Fonte: 1.899.004.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.899.004.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.985.705,79

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0015.2.265 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANA
Fonte: 1.899.004.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 10.465.705,79

Art. 3º A alteração de que trata esta Lei não implica alteração dos valores globais das respectivas dotações, restringindo-se exclusivamente à adequação do detalhamento vinculado à fonte/destinação de recursos, nos termos das orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, visando à compatibilização das informações junto ao SICOM/TCEMG.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga