Início do conteúdo

Lei Nº5310

de 22/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos à Liga Ipatinguense de Esportes Especializados - LIESPE, a título de subvenções sociais."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Liga Ipatinguense de Esportes Especializados - LIESPE, a título de subvenções sociais, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025.

Art. 2º A entidade beneficiária deverá disponibilizar, em meio eletrônico de acesso público, relatório simplificado contendo a prestação de contas da aplicação dos recursos, bem como informações sobre os eventos realizados, quantitativo de estudantes atendidos e resultados alcançados.

Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei deverão ser prioritariamente destinados às atividades esportivas e paradesportivas vinculadas à rede pública municipal de ensino.

Art. 4º A execução das atividades deverá observar critérios de acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga