Início do conteúdo

Decreto Nº12093

de 07/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 778.678,35 (setecentos e setenta e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 778.678,35 (setecentos e setenta e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 471.031,36

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.21600.004.27.812.0009.2.136 PARCERIA E APOIO A ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES ESPORTIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.245.0011.2.257 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 2.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 107.646,99
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 778.678,35

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 671.031,36

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.245.0011.2.257 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 2.660.000.3110
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 107.646,99
TOTAL DA REDUÇÃO: 778.678,35

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga