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Decreto Nº12094

de 11/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.472.943,32 (um milhão e quatrocentos e setenta e dois mil e novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.472.943,32 (um milhão e quatrocentos e setenta e dois mil e novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 2.899.069.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 486.306,79

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.115 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte: 2.571.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.654,18

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.112 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 2.571.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.116 TRANSPORTE ESCOLAR
Fonte: 2.553.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.950,64
Fonte: 2.576.001.0000
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.245.0011.2.257 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 2.660.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 133.384,72
Fonte: 2.706.000.3110
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 107.646,99
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.472.943,32

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga