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Decreto Nº12096

de 11/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.753.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.753.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta e três mil reais), nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.000.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 496.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 250.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 899.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 108.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.753.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga