Decreto Nº12098
de 14/05/2026
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessetes mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessetes mil reais), nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 217.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 217.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 217.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 217.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de maio de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessetes mil reais), nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 217.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 217.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 217.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 217.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de maio de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga