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Decreto Nº12100

de 18/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo Eletrônico n.º 2026/16335,
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote denominado "áreas de terras", localizado na quadra n.º 215, do Bairro Iguaçu, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total 19.889,00 m² (dezenove mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula nº M-34.202, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 1 (um), medindo 16.434,62 m² (dezesseis mil quatrocentos e trinta e quadro metros e sessenta e dois centímetros quadrados), e frente para a Rua Turquesa, onde mede 150,00 m (cento e cinquenta metros); e

II - Lote n.º 2 (dois), medindo 3.454,38 m² (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro metros e trinta e oito centímetros quadrados), e frente para a Avenida Brasil, onde mede 105,00 m (cento e cinco metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga