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Decreto Nº12111

de 21/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 623.858,25 (seiscentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 623.858,25 (seiscentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.258 de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 52.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.1.075 PROFORT SUAS RIO DOCE
Fonte: 2.660.069.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 234.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 242.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.858,25
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 623.858,25

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga