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Decreto Nº12113

de 25/05/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Fixa os valores das tarifas do serviço público de transporte individual de passageiros - Serviço de Táxi, no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores das tarifas do serviço público de transporte individual de passageiros - Serviço de Táxi, no âmbito do Município:

I - bandeirada: R$ 7,10 (sete reais e dez centavos);

II - quilômetro rodado na bandeira I: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos);

III - quilômetro rodado na bandeira II: R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos); e

IV - hora parada: R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Os permissionários do serviço de transporte individual de passageiros por táxi deverão promover a aferição e a lacração dos taxímetros junto ao órgão metrológico oficial competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 8.003, de 26 de março de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor 15 (quinze) dias de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga