Decreto Nº12117
de 27/05/2026
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços no dia de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços no dia de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga