Decreto Legislativo Nº2
de 25/05/2026
"Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2024 acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual, art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as Contas do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício de 2024, do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, de responsabilidade do Senhor Gustavo Morais Nunes.
Art. 2º O disposto no artigo 1º fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo 1188650.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de maio de 2026.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 1º Ficam aprovadas, sem ressalvas, as Contas do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício de 2024, do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, de responsabilidade do Senhor Gustavo Morais Nunes.
Art. 2º O disposto no artigo 1º fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Processo 1188650.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de maio de 2026.
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE