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Decreto Nº12122

de 02/06/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal n.º 1.829, de 22 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, efetivos e suplentes, para composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI:

I - representantes da sociedade civil:

a) Livia Athayde Oliveira, membro efetivo;
b) Wellyngton Costa Bonfim, respectivo suplente;

II - representantes da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos:

a) Geraldo Gomes, membro efetivo;
b) Flavio Soares de Oliveira, respectivo suplente;

III - representantes do órgão que impôs a penalidade:

a) Gilberto da Silva Fernandes, membro efetivo;
b) Reinaldo Ferreira Campos, respectivo suplente.

Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata o caput será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 2 de junho de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga