Decreto Nº12122
de 02/06/2026
"Dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal n.º 1.829, de 22 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, efetivos e suplentes, para composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI:
I - representantes da sociedade civil:
a) Livia Athayde Oliveira, membro efetivo;
b) Wellyngton Costa Bonfim, respectivo suplente;
II - representantes da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos:
a) Geraldo Gomes, membro efetivo;
b) Flavio Soares de Oliveira, respectivo suplente;
III - representantes do órgão que impôs a penalidade:
a) Gilberto da Silva Fernandes, membro efetivo;
b) Reinaldo Ferreira Campos, respectivo suplente.
Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata o caput será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, efetivos e suplentes, para composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI:
I - representantes da sociedade civil:
a) Livia Athayde Oliveira, membro efetivo;
b) Wellyngton Costa Bonfim, respectivo suplente;
II - representantes da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos:
a) Geraldo Gomes, membro efetivo;
b) Flavio Soares de Oliveira, respectivo suplente;
III - representantes do órgão que impôs a penalidade:
a) Gilberto da Silva Fernandes, membro efetivo;
b) Reinaldo Ferreira Campos, respectivo suplente.
Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata o caput será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga