Lei Nº5311
de 08/06/2026
"Altera a Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga e dá providências correlatas, com redação dada pela Lei n.º 5.175, de 31 de julho de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga e dá providências correlatas.", com redação dada pela Lei n.º 5.175, de 31 de julho de 2025.
Art. 2º Os incisos II e III do art. 60 da Lei n.º 3.517, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. (...)
(...)
II - 30h (trinta horas) semanais: Assistente Social Educacional;
III - 40h (quarenta horas) semanais: Assistente da Educação Básica, Assistente Administrativo Financeiro, Assistente da Educação Especial, Assistente de Biblioteca Escolar, Assistente da Educação Infantil, Analista Educacional, Psicólogo Educacional e Professor da Educação Básica.
(...)."
Art. 3º Os Anexos I e II desta Lei ficam incorporados, respectivamente, aos Anexos II e IX integrantes da Lei n.º 3.517 de 2015.
Art. 4º Fica revogado o art. 79 da Lei n.º 3.517, de 2015.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
QUADROPERMANENTE
(a que se refere o Anexo II da Lei n.º 3.517, de 2015)
Grupo Ocupacional: Apoio Especializado
FUNÇÕES CARGA GRUPO DE NÍVEL DE N.º DE
HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO VENCIMENTO CARGOS
Assistente Social Educacional A 30 37 A 05
Assistente Social Educacional B 30 37 B 05
Assistente Social Educacional C 30 37 C 05
Assistente Social Educacional D 30 37 D 05
Assistente Social Educacional E 30 37 E 05
Assistente Social Educacional F 30 37 F 05
Assistente Social Educacional G 30 37 G 05
ANEXO II
(a que se refere o Anexo IX da Lei n.º 3.517, de 2015)
Assistente Social Educacional - 30 horas
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
A 4.142,85 4.308,56 4.480,90 4.660,14 4.846,55 5.040,41 5.242,02 5.451,71 5.669,77 5.896,57 6.132,43 6.377,72
B 4.557,13 4.739,42 4.929,00 5.126,16 5.331,20 5.544,45 5.766,23 5.996,88 6.236,75 6.486,22 6.745,67 7.015,50
C 5.012,85 5.213,36 5.421,89 5.638,77 5.864,32 6.098,89 6.342,85 6.596,56 6.860,43 7.134,84 7.420,24 7.717,05
SUPERIOR D 5.514,13 5.734,70 5.964,08 6.202,65 6.450,75 6.708,78 6.977,14 7.256,22 7.546,47 7.848,33 8.162,26 8.488,75
E 6.065,54 6.308,17 6.560,49 6.822,91 7.095,83 7.379,66 7.674,85 7.981,84 8.301,12 8.633,16 8.978,49 9.337,63
F 6.672,10 6.938,98 7.216,54 7.505,20 7.805,41 8.117,63 8.442,33 8.780,03 9.131,23 9.496,48 9.876,34 10.271,39
G 7.339,31 7.632,88 7.938,20 8.255,72 8.585,95 8.929,39 9.286,57 9.658,03 10.044,35 10.446,12 10.863,97 11.298,53
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
A 3.945,57 4.103,39 4.267,53 4.438,23 4.615,76 4.800,39 4.992,40 5.192,10 5.399,78 5.615,78 5.840,41 6.074,02
B 4.340,13 4.513,73 4.694,28 4.882,05 5.077,33 5.280,43 5.491,65 5.711,31 5.939,76 6.177,35 6.424,45 6.681,43
C 4.774,14 4.965,11 5.163,71 5.370,26 5.585,07 5.808,47 6.040,81 6.282,44 6.533,74 6.795,09 7.066,89 7.349,57
ESPECIALIZAÇÃO D 5.251,55 5.461,62 5.680,08 5.907,28 6.143,58 6.389,32 6.644,89 6.910,69 7.187,11 7.474,60 7.773,58 8.084,53
E 5.776,71 6.007,78 6.248,09 6.498,01 6.757,93 7.028,25 7.309,38 7.601,76 7.905,83 8.222,06 8.550,94 8.892,98
F 6.354,38 6.608,56 6.872,90 7.147,81 7.433,73 7.731,07 8.040,32 8.361,93 8.696,41 9.044,26 9.406,03 9.782,28
G 6.989,82 7.269,41 7.560,19 7.862,59 8.177,10 8.504,18 8.844,35 9.198,12 9.566,05 9.948,69 10.346,64 10.760,50
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
A 4.557,13 4.739,42 4.929,00 5.126,16 5.331,20 5.544,45 5.766,23 5.996,88 6.236,75 6.486,22 6.745,67 7.015,50
B 5.012,85 5.213,36 5.421,89 5.638,77 5.864,32 6.098,89 6.342,85 6.596,56 6.860,43 7.134,84 7.420,24 7.717,05
C 5.514,13 5.734,70 5.964,08 6.202,65 6.450,75 6.708,78 6.977,14 7.256,22 7.546,47 7.848,33 8.162,26 8.488,75
MESTRADO D 6.065,54 6.308,17 6.560,49 6.822,91 7.095,83 7.379,66 7.674,85 7.981,84 8.301,12 8.633,16 8.978,49 9.337,63
E 6.672,10 6.938,98 7.216,54 7.505,20 7.805,41 8.117,63 8.442,33 8.780,03 9.131,23 9.496,48 9.876,34 10.271,39
F 7.339,31 7.632,88 7.938,20 8.255,72 8.585,95 8.929,39 9.286,57 9.658,03 10.044,35 10.446,12 10.863,97 11.298,53
G 8.073,24 8.396,17 8.732,02 9.081,30 9.444,55 9.822,33 10.215,22 10.623,83 11.048,79 11.490,74 11.950,37 12.428,38
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015 - que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga e dá providências correlatas.", com redação dada pela Lei n.º 5.175, de 31 de julho de 2025.
Art. 2º Os incisos II e III do art. 60 da Lei n.º 3.517, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. (...)
(...)
II - 30h (trinta horas) semanais: Assistente Social Educacional;
III - 40h (quarenta horas) semanais: Assistente da Educação Básica, Assistente Administrativo Financeiro, Assistente da Educação Especial, Assistente de Biblioteca Escolar, Assistente da Educação Infantil, Analista Educacional, Psicólogo Educacional e Professor da Educação Básica.
(...)."
Art. 3º Os Anexos I e II desta Lei ficam incorporados, respectivamente, aos Anexos II e IX integrantes da Lei n.º 3.517 de 2015.
Art. 4º Fica revogado o art. 79 da Lei n.º 3.517, de 2015.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
QUADROPERMANENTE
(a que se refere o Anexo II da Lei n.º 3.517, de 2015)
Grupo Ocupacional: Apoio Especializado
FUNÇÕES CARGA GRUPO DE NÍVEL DE N.º DE
HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO VENCIMENTO CARGOS
Assistente Social Educacional A 30 37 A 05
Assistente Social Educacional B 30 37 B 05
Assistente Social Educacional C 30 37 C 05
Assistente Social Educacional D 30 37 D 05
Assistente Social Educacional E 30 37 E 05
Assistente Social Educacional F 30 37 F 05
Assistente Social Educacional G 30 37 G 05
ANEXO II
(a que se refere o Anexo IX da Lei n.º 3.517, de 2015)
Assistente Social Educacional - 30 horas
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
A 4.142,85 4.308,56 4.480,90 4.660,14 4.846,55 5.040,41 5.242,02 5.451,71 5.669,77 5.896,57 6.132,43 6.377,72
B 4.557,13 4.739,42 4.929,00 5.126,16 5.331,20 5.544,45 5.766,23 5.996,88 6.236,75 6.486,22 6.745,67 7.015,50
C 5.012,85 5.213,36 5.421,89 5.638,77 5.864,32 6.098,89 6.342,85 6.596,56 6.860,43 7.134,84 7.420,24 7.717,05
SUPERIOR D 5.514,13 5.734,70 5.964,08 6.202,65 6.450,75 6.708,78 6.977,14 7.256,22 7.546,47 7.848,33 8.162,26 8.488,75
E 6.065,54 6.308,17 6.560,49 6.822,91 7.095,83 7.379,66 7.674,85 7.981,84 8.301,12 8.633,16 8.978,49 9.337,63
F 6.672,10 6.938,98 7.216,54 7.505,20 7.805,41 8.117,63 8.442,33 8.780,03 9.131,23 9.496,48 9.876,34 10.271,39
G 7.339,31 7.632,88 7.938,20 8.255,72 8.585,95 8.929,39 9.286,57 9.658,03 10.044,35 10.446,12 10.863,97 11.298,53
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
A 3.945,57 4.103,39 4.267,53 4.438,23 4.615,76 4.800,39 4.992,40 5.192,10 5.399,78 5.615,78 5.840,41 6.074,02
B 4.340,13 4.513,73 4.694,28 4.882,05 5.077,33 5.280,43 5.491,65 5.711,31 5.939,76 6.177,35 6.424,45 6.681,43
C 4.774,14 4.965,11 5.163,71 5.370,26 5.585,07 5.808,47 6.040,81 6.282,44 6.533,74 6.795,09 7.066,89 7.349,57
ESPECIALIZAÇÃO D 5.251,55 5.461,62 5.680,08 5.907,28 6.143,58 6.389,32 6.644,89 6.910,69 7.187,11 7.474,60 7.773,58 8.084,53
E 5.776,71 6.007,78 6.248,09 6.498,01 6.757,93 7.028,25 7.309,38 7.601,76 7.905,83 8.222,06 8.550,94 8.892,98
F 6.354,38 6.608,56 6.872,90 7.147,81 7.433,73 7.731,07 8.040,32 8.361,93 8.696,41 9.044,26 9.406,03 9.782,28
G 6.989,82 7.269,41 7.560,19 7.862,59 8.177,10 8.504,18 8.844,35 9.198,12 9.566,05 9.948,69 10.346,64 10.760,50
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
A 4.557,13 4.739,42 4.929,00 5.126,16 5.331,20 5.544,45 5.766,23 5.996,88 6.236,75 6.486,22 6.745,67 7.015,50
B 5.012,85 5.213,36 5.421,89 5.638,77 5.864,32 6.098,89 6.342,85 6.596,56 6.860,43 7.134,84 7.420,24 7.717,05
C 5.514,13 5.734,70 5.964,08 6.202,65 6.450,75 6.708,78 6.977,14 7.256,22 7.546,47 7.848,33 8.162,26 8.488,75
MESTRADO D 6.065,54 6.308,17 6.560,49 6.822,91 7.095,83 7.379,66 7.674,85 7.981,84 8.301,12 8.633,16 8.978,49 9.337,63
E 6.672,10 6.938,98 7.216,54 7.505,20 7.805,41 8.117,63 8.442,33 8.780,03 9.131,23 9.496,48 9.876,34 10.271,39
F 7.339,31 7.632,88 7.938,20 8.255,72 8.585,95 8.929,39 9.286,57 9.658,03 10.044,35 10.446,12 10.863,97 11.298,53
G 8.073,24 8.396,17 8.732,02 9.081,30 9.444,55 9.822,33 10.215,22 10.623,83 11.048,79 11.490,74 11.950,37 12.428,38