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Lei Nº5312

de 08/06/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.260, de 23 de dezembro de 2025 - que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio tarifário à Concessionária do serviço de transporte público coletivo de passageiros, prestado sob o regime de concessão, no Município de Ipatinga."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.260, de 23 de dezembro de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio tarifário à Concessionária do serviço de transporte público coletivo de passageiros, prestado sob o regime de concessão, no Município de Ipatinga.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º O subsídio tarifário de que trata o caput corresponderá ao valor de R$ 1,00 (um real) por passagem, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2026, e ao valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por passagem, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, limitado ao montante total de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal