Lei Nº5312
de 08/06/2026
"Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.260, de 23 de dezembro de 2025 - que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio tarifário à Concessionária do serviço de transporte público coletivo de passageiros, prestado sob o regime de concessão, no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.260, de 23 de dezembro de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio tarifário à Concessionária do serviço de transporte público coletivo de passageiros, prestado sob o regime de concessão, no Município de Ipatinga.", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º O subsídio tarifário de que trata o caput corresponderá ao valor de R$ 1,00 (um real) por passagem, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2026, e ao valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por passagem, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, limitado ao montante total de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.260, de 23 de dezembro de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio tarifário à Concessionária do serviço de transporte público coletivo de passageiros, prestado sob o regime de concessão, no Município de Ipatinga.", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º O subsídio tarifário de que trata o caput corresponderá ao valor de R$ 1,00 (um real) por passagem, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2026, e ao valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por passagem, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, limitado ao montante total de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal