Lei Nº5315
de 08/06/2026
"Altera o inciso II do art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. º 5.142, de 8 de julho de 2025 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 - com redação dada pela Lei n. º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
II - até o dia 15 de junho de 2026, o Poder Legislativo deverá indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária cujo impedimento seja considerado insanável ou, em caso de manifestação do autor da emenda, a alteração da programação;
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. º 5.142, de 8 de julho de 2025 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 - com redação dada pela Lei n. º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
II - até o dia 15 de junho de 2026, o Poder Legislativo deverá indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária cujo impedimento seja considerado insanável ou, em caso de manifestação do autor da emenda, a alteração da programação;
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga