Decreto Nº12128
de 08/06/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 8676/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 05 (cinco), da quadra 31 (trinta e um), situado no Bairro Ideal, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 402,20 m² (quatrocentos e dois vírgula vinte metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-92.532, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 05 (cinco), medindo 234,09 m² (duzentos e trinta e quatro vírgula zero nove metros quadrados), e frente para a Rua Érico Veríssimo, onde mede 12,37 m (doze vírgula trinta e sete metros);
II - Lote n.º 05A (cinco "A"), medindo 168,11 m² (cento e sessenta e oito vírgula onze metros quadrados), e frente para a Rua Érico Veríssimo, onde mede 8,31 m (oito vírgula trinta e um metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 05 (cinco), da quadra 31 (trinta e um), situado no Bairro Ideal, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 402,20 m² (quatrocentos e dois vírgula vinte metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-92.532, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 05 (cinco), medindo 234,09 m² (duzentos e trinta e quatro vírgula zero nove metros quadrados), e frente para a Rua Érico Veríssimo, onde mede 12,37 m (doze vírgula trinta e sete metros);
II - Lote n.º 05A (cinco "A"), medindo 168,11 m² (cento e sessenta e oito vírgula onze metros quadrados), e frente para a Rua Érico Veríssimo, onde mede 8,31 m (oito vírgula trinta e um metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga