Decreto Nº12136
de 15/06/2026
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã no período de 16 a 18/06/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã no período de 16 a 18/06/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga