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Decreto Nº12137

de 15/06/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao servidor Thales Pereira Hassen, inscrito no CPF sob o n.º 118.665.126-17 e Matrícula n.º M-135.159-3, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 16 a 19/06/2026.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de junho de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga