Decreto Nº12141
de 17/06/2026
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.107.767,16 (dois milhões e cento e sete mil e setecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.107.767,16 (dois milhões e cento e sete mil e setecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.659.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.107.767,16
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.107.767,16
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundo de Recursos Vinculados à Saúde, código de receita 1.7.1.3.99.0.1.0001 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único - SUS - Principal.
Art. 3º fica atualizada, no orçamento vigente, a receita estimada para a Outros Recursos Vinculados À Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.107.767,16 (dois milhões e cento e sete mil e setecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.659.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.107.767,16
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.107.767,16
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundo de Recursos Vinculados à Saúde, código de receita 1.7.1.3.99.0.1.0001 - Outras Transferências de Recursos do Sistema Único - SUS - Principal.
Art. 3º fica atualizada, no orçamento vigente, a receita estimada para a Outros Recursos Vinculados À Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga