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Lei Nº5321

de 12/06/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o evento Passeio Ciclístico no Calendário Oficial do Município de Ipatinga e dá outras providências."

Marcelo de Souza Assis (Marcelo Examinador)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o evento denominado Passeio Ciclístico no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, e incluído na programação de atividades e festividades oficiais de aniversário do Município de Ipatinga, comemorado, oficialmente, no dia 29 de abril de cada ano.

Parágrafo Único. O evento Passeio Ciclístico será realizado, anualmente, no terceiro fim de semana ou no quarto fim de semana do mês de abril, preferencialmente, no domingo.

Art. 2º O evento Passeio Ciclístico tem como objetivos:

I - Promover a mobilidade urbana sustentável por meio do incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte;

II - Estimular a educação no trânsito, o respeito entre modais e a segurança dos ciclistas;

III - Reforçar o direito à cidade, com a ocupação democrática e cidadã dos espaços públicos;

IV - Incentivar o uso de energia limpa, promovendo práticas de baixo impacto ambiental;

V - Fomentar o esporte, o lazer e a saúde coletiva de forma acessível e inclusiva.

Art. 3º A regulamentação e organização do evento "Passeio Ciclístico" ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá conceder fomento, contribuição e firmar parcerias com Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Religiosas, demais entidades e instituições, públicas e/ou privadas, pessoa física ou jurídica, visando viabilizar a execução efetiva do evento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de junho de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga