Decreto Nº12143
de 18/06/2026
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 039.953.786-41 e Matrícula n.º M-140487, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no período de 18 a 25/06/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 039.953.786-41 e Matrícula n.º M-140487, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no período de 18 a 25/06/2026.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de junho de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga