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Decreto Nº12144

de 18/06/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 15191/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da quadra 202 (duzentos e dois), situado no Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama - Condomínio Serra Verde, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 5094,00 m² (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-45.425, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 01 (um), medindo 400,01 m² (quatrocentos vírgula zero um metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 5,85 m + 2,79 m + 22,16 m (cinco vírgula oitenta e cinco metros mais dois vírgula setenta e nove metros mais vinte e dois vírgula dezesseis metros);

II - Lote n.º 01-A (um "A"), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 12,49 m (doze vírgula quarenta e nove metros).

III - Lote n.º 01-B (um "B"), medindo 360,63 m² (trezentos e sessenta vírgula sessenta e três metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 12,72 m (doze vírgula setenta e dois metros);

IV - Lote n.º 01-C (um "C"), medindo 377,68 m² (trezentos e setenta e sete vírgula sessenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 12,72 m (doze vírgula setenta e dois metros);

V - Lote n.º 01-D (um "D"), medindo 383,33 m² (trezentos e oitenta e três vírgula trinta e três metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 12,72 m (doze vírgula setenta e dois metros);

VI - Lote n.º 01-E (um "E"), medindo 394,00 m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 12,72 m (doze vírgula setenta e dois metros);

VII - Lote n.º 01-F (um "F"), medindo 413,14 m² (quatrocentos e treze vírgula quatorze metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 12,72 m (doze vírgula setenta e dois metros);

VIII - Lote n.º 01-G (um "G"), medindo 429,04 m² (quatrocentos e vinte e nove vírgula zero quatro metros quadrados), e frente para a Rua 01 (um), onde mede 12,72 m (doze vírgula setenta e dois metros);

IX - Lote n.º 01-H (um "H"), medindo 380,76 m² (trezentos e oitenta vírgula setenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua 02 (dois), onde mede 14,14 m (quatorze vírgula quatorze metros);

X - Lote n.º 01-I (um "I"), medindo 385,40 m² (trezentos e oitenta e cinco vírgula quarenta metros quadrados), e frente para a Rua 02 (dois), onde mede 14,14 m (quatorze vírgula quatorze metros);

XI - Lote n.º 01-J (um "J"), medindo 394,89 m² (trezentos e noventa e quatro vírgula oitenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua 02 (dois), onde mede 14,14 m (quatorze vírgula quatorze metros);

XII - Lote n.º 01-K (um "K"), medindo 403,54 m² (quatrocentos e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua 02 (dois), onde mede 14,14 m (quatorze vírgula quatorze metros);

XIII - Lote n.º 01-L (um "L"), medindo 411,58 m² (quatrocentos e onze vírgula cinquenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua 02 (dois), onde mede 14,14 m (quatorze vírgula quatorze metros);

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de junho de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga