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Lei Nº204

de 25/11/1968

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o "Interact"."

Guilherme Souza da Cunha
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o "Interact" de Ipatinga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de Novembro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO