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Lei Nº15

de 06/06/1966

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Fixa o abono de família para servidores do município."

Gedeão de Freitas, Hamilton Frade Leite
Revogada pela Lei nº 494/74.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado em dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000) o abôno de família aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de junho de 1966.

Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL

Anamaria Leite
SECRETÁRIA