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Lei Nº17

de 01/07/1966

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Lions Clube de Ipatinga."

Gedeão de Freitas
Ver Lei nº 480/74.
O povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de "Utilidade Pública" o Lions Clube de Ipatinga, com sede e ação neste município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 1º de julho de 1966.



Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA