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Lei Nº18

de 01/07/1966

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de"Utilidade Pública" o Rotary Clube de Ipatinga."

Gedeão de Freitas
O povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Rotary Clube de Ipatinga, com sede neste município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 1º de julho de 1966.



Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA