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Lei Nº19

de 01/07/1966

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Criação da Estação Rodoviária."

João de Souza Carvalho, Wilson Teixeira
Ver Lei nº 489/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Estação Rodoviária de Ipatinga, a ser localizada no perímetro da cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 1º de julho de 1966.


Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA