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Lei Nº331

de 16/09/1971

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de crédito especial."

Executivo - Darcy de Souza Lima
Decreto nº 224/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou nos termos do artigo 162, §§ 2º e 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a aquisição de livros jurídicos.

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou usar os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 16 de setembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal