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Lei Nº349

de 28/12/1971

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial."

Executivo - Darcy de Souza Lima
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contribuir com a verba de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a Campanha do Natal dos Pobres.

Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor citado.

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar recursos provenientes do excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 28 de dezembro de

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal