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Lei Nº359

de 06/03/1972

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."

Executivo - Darcy de Souza Lima
DECRETO Nº 292/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei 359 de 6 de março de 1972 e dá outras providências.
DECRETO Nº 294/1972 - Dispõe sobre jornada de trabalho e remoção do pessoal de magistério.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a promover os reparos necessários no prédio onde funciona o Grupo Escolar Júlia Kubistchek, no bairro Novo Cruzeiro.

Art. 2º - Para a execução dos serviços de que trata o art. 1º, fica o executivo autorizado a abrir um crédito especial, adicional, até o limite de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotação do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de março de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal