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Lei Nº362

de 11/03/1972

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá nome a praça pública na Vila Celeste."

José Carvalho
LEI Nº 2995/2012 - REVOGAÇÃO
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Praça recém construída na Vila Celeste, neste Município, denominar-se-á Praça Nízio Oliveira.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de março de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal