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Lei Nº363

de 11/03/1972

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá nome ao Grupo Escolar do Bairro Jardim Panorama."

José Carvalho
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Grupo Escolar do Bairro Jardim Panorama, neste Município, passa a denominar-se "Grupo Escolar Jaime de Morais Quintão".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 11 de março de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal