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Lei Nº368

de 06/04/1972

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre quinqüênio de servidores municipais."

Executivo - Darcy de Souza Lima
Revogada pela lei nº 491/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os funcionários municipais ocupantes de cargos públicos, terão a partir do 5º (quinto) ano de exercício, seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento) por quinquênio, que serão incorporados para efeito de aposentadoria.

Art. 2º - Os funcionários municipais não computarão tempo de serviço prestado a outras entidades de Direito Público para fins de quinquênio.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de abril de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal