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Lei Nº376

de 24/05/1972

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."

Executivo - Darcy de Souza Lima
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas para eleições da Miss Ipatinga e sua participação no Concurso Miss Minas Ipatinga.

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes do excesso de arrecadação , ou anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de maio de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal