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Lei Nº378

de 14/06/1972

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."

Executivo - Darcy de Souza Lima
DECRETO Nº 329/1972 - Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela lei Nº 378 de 14/06/72 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), para instalação do curso Pré-Primário no Bairro Bom Jardim, neste Município.

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de junho de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal