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Lei Nº399

de 06/09/1972

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Homologa Convênio."

Executivo - Darcy de Souza Lima
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica homologado o convênio celebrado em 07-06-72 entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em 06 de setembro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal